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Síndico pode negociar dívida de condôminos inadimplentes?

SÍNDICO PODE NEGOCIAR DÍVIDA DE CONDÔMINOS INADIMPLENTES?

 

De acordo com a legislação, cada condômino é obrigado a contribuir com sua quota para custear as despesas do condomínio.
A legislação atual também diz que o condômino que não pagar a sua contribuição no prazo fixado pela convenção, fica sujeito à cobrança de 1% de juros e 2% de multa.

Já sobre o síndico, a legislação diz que uma das suas atribuições é impor as multas estabelecidas na lei.

Desta forma, o síndico é obrigado a cobrar a todos os condôminos, incluindo os juros e multas referentes ao atraso.
Ele não pode isentar nenhum condômino de alguma multa, pois a lei não permite.

Porém, a legislação não diz nada sobre a forma de pagamento dessa cobrança.
Por isso, uma prática muito adotada no mercado, e que traz ótimos resultados, é o parcelamento da dívida dos inadimplentes.

O condômino devedor negocia e divide em algumas parcelas sua dívida.
Os síndicos só não podem deixar de incluir os juros e multas sobre esses parcelamentos.

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