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É OBRIGATÓRIO TER GUARDIÃO DE PISCINAS EM CONDOMÍNIO?

 

É OBRIGATÓRIO TER GUARDIÃO DE PISCINAS EM CONDOMÍNIO?

No estado do Rio de Janeiro, existe uma lei, de número 3728/2001, que diz o seguinte:
“É obrigatória a permanência de guardião de piscinas em piscinas localizadas em prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em todo território fluminense.”

Isso significa que, se a piscina do seu condomínio tem essas dimensões de 6m X 6m, ou acima disso, então é obrigatório a presença de um guardião de piscinas, enquanto a piscina estiver aberta aos moradores.

E logo vem a pergunta: quer dizer que se a piscina do meu condomínio é menor do que a área de 6m X 6m, então não preciso contratar um guardião de piscinas?
De acordo com a legislação, a contratação não é obrigatória.

Mas sempre recomendamos aos síndicos: mantenha a piscina sempre fechada, de forma que uma criança pequena não consiga entrar.
É necessário que toda criança esteja acompanhada de um responsável para utilizar a piscina.

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