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Rateio de despesas

COMO SÃO DIVIDIDAS AS DESPESAS DO CONDOMÍNIO?

De acordo com a LEI 4591: “… o rateio da quota condominial corresponde à fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário na convenção”.

Então vamos entender melhor o que significa isso.

Quota condominial nada mais é do que a divisão das despesas entre todos os condôminos. É o valor que cada um paga por mês.
Já fração ideal é a relação entre a área de cada unidade e a área total do condomínio. Nesse caso, os apartamentos maiores pagam mais do que os apartamentos menores.

Mas algumas convenções dizem que o rateio das despesas é feito por igual. Então nesse caso, todas as unidades pagam o mesmo valor, independente do tamanho.

Isso significa que vale o que está escrito na convenção do seu condomínio.
Se disser que é por fração ideal, cada um paga proporcional à sua área.
Se disser que é dividido por igual, todos pagam o mesmo valor.

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