Inquilino pode ser síndico?
Eis a dúvida: INQUILINO PODE SER SÍNDICO?
De acordo com o Código Civil, PODE SIM!
Veja só o que diz o no Art. 1347 : “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Isso significa que qualquer pessoa pode ser síndico. Seja proprietário, inquilino e até mesmo uma pessoa que não more no condomínio.
E a duração do mandato desse síndico não pode passar de 2 anos, porém ele pode ser reeleito, em uma nova assembleia.
Na sequência já vem a próxima dúvida: “E se na convenção do meu condomínio disser que o síndico precisa ser proprietário?”
Bom, se isso acontecer, não terá nenhuma validade legal.
As convenções não podem contrariar as leis federais…