É OBRIGATÓRIO TER GUARDIÃO DE PISCINAS EM CONDOMÍNIO?
É OBRIGATÓRIO TER GUARDIÃO DE PISCINAS EM CONDOMÍNIO?
No estado do Rio de Janeiro, existe uma lei, de número 3728/2001, que diz o seguinte:
“É obrigatória a permanência de guardião de piscinas em piscinas localizadas em prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em todo território fluminense.”
Isso significa que, se a piscina do seu condomínio tem essas dimensões de 6m X 6m, ou acima disso, então é obrigatório a presença de um guardião de piscinas, enquanto a piscina estiver aberta aos moradores.
E logo vem a pergunta: quer dizer que se a piscina do meu condomínio é menor do que a área de 6m X 6m, então não preciso contratar um guardião de piscinas?
De acordo com a legislação, a contratação não é obrigatória.
Mas sempre recomendamos aos síndicos: mantenha a piscina sempre fechada, de forma que uma criança pequena não consiga entrar.
É necessário que toda criança esteja acompanhada de um responsável para utilizar a piscina.