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O SÍNDICO RENUNCIOU. E AGORA?

O SÍNDICO RENUNCIOU. E AGORA?

Quando um síndico desiste da sua responsabilidade, e renuncia ao cargo, o primeiro passo é saber se ele fez da forma correta, por escrito, comunicando oficialmente a todos, ou no mínimo ao conselho consultivo.

Caso o síndico não faça a renúncia de forma oficial, ele continua respondendo pelo condomínio.

Uma vez que a renúncia já seja oficial, cabe ao subsíndico assumir o cargo interinamente.
Interinamente, pois essa é a principal função do subsindico: substituir o síndico em caso de ausência do mesmo.
Mas, cada condomínio possui a sua convenção, e é exatamente na convenção que diz o que deve ser feito em caso de renúncia do síndico.

Normalmente, na convenção já se define um prazo para que o subsíndico convoque nova assembleia e realize uma eleição, para que o novo síndico eleito cumpra o restante do mandato do síndico anterior.
Mas isso é definido em cada convenção. Por isso é importante a interpretação correta.

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